Volume 14 Edição 3 *Autor(a) correspondente ritagoncalo@ufrj.com Submetido em 26 jan 2026 Aceito em 07 jun 2026 Publicado em 07 ago 2026 Como Citar? ALVES, R. C. G.; MOREIRA, J. P. N. Urbanidade religiosa aplicada à gestão urbana. Coleção Estudos Cariocas, v. 14, n. 1, 2026. DOI: 10.71256/19847203.14.3.211.2026 O artigo foi originalmente submetido em PORTUGUÊS. As traduções para outros idiomas foram revisadas e validadas pelos autores e pela equipe editorial. No entanto, para a representação mais precisa do tema abordado, recomenda-se que os leitores consultem o artigo em seu idioma original. | Urbanidade religiosa aplicada à gestão urbana Religious urbanity applied to urban management Urbanidad religiosa aplicada a la gestión urbana Rita de Cássia Gonçalo Alves¹ e João Paulo Noronha Moreira² 1 Universidade Federal do Rio de Janeiro. Av. Pedro Calmon 550 - Ed. Jorge Machado Moreira, 5º andar - Cidade Universitária, Rio de Janeiro, CEP 21941-901. ORCID 0000-0003-4063-6380. ritagoncalo@ufrj.com 2 Universidade Federal do Rio de Janeiro. Av. Pedro Calmon 550 - Ed. Jorge Machado Moreira, 5º andar - Cidade Universitária, Rio de Janeiro, CEP: 21941-901. ORCID 0009-0007-8420-9563. joao.moreira@fau.ufrj.br Resumo O texto discute a participação das instituições religiosas no enfrentamento aos problemas públicos das cidades brasileiras, heranças da colonialidade durante o processo de urbanização. Os procedimentos de pesquisa utilizados são a revisão bibliográfica em epistemologias do planejamento urbano e antropologia e as etnografias de campo que consideraram matrizes religiosas com atuação na cidade do Rio de Janeiro principalmente, mas não exclusivamente. Ao final apontamos as possíveis alternativas e estratégias de integração da urbanidade religiosa às agendas territoriais com fins a processos de participação e pesquisa-ação, de modo a acentuar compromissos cívicos, fortalecer a convivialidade e a gestão urbana. Palavras-chave: organizações de fé, urbanidade, problemas públicos, desenvolvimento, gestão urbana Abstract This text discusses the participation of religious institutions in addressing the public problems of Brazilian cities, legacies of coloniality throughout the urbanization process. The research procedures employed include a bibliographic review of epistemologies of urban planning and anthropology, as well as field ethnographies that considered religious traditions active primarily, though not exclusively, in the city of Rio de Janeiro. Finally, we point to possible alternatives and strategies for integrating religious urbanity into territorial agendas aimed at participation and action-research processes, in order to strengthen civic commitments, conviviality, and urban management. Keywords: faith-based organizations, urbanity, public problems, development, urban management Resumen El texto analiza la participación de las instituciones religiosas en el enfrentamiento de los problemas públicos de las ciudades brasileñas, herencias de la colonialidad durante el proceso de urbanización. Los procedimientos de investigación utilizados incluyen la revisión bibliográfica de epistemologías de la planificación urbana y la antropología, así como etnografías de campo que consideraron matrices religiosas con actuación principalmente en la ciudad de Río de Janeiro. Finalmente, señalamos posibles alternativas y estrategias para integrar la urbanidad religiosa en las agendas territoriales orientadas a procesos de participación e investigación-acción, para fortalecer los compromisos cívicos, la convivialidad y la gestión urbana. Palabras clave: organizaciones de fe, urbanidad, problemas públicos, desarrollo, gestión urbana |
1 Introdução
Viver numa cidade é uma experiência ambivalente. A situação do citadino torna-se mais complexa porque são exatamente os aspectos dinâmicos da vida na cidade – como economia, fluxo de transporte, clima e ambiente, rede de relações – que ao mesmo tempo atraem ou, alternadamente, repelem. O Estado moderno tem de enfrentar a tarefa de administrar os sofrimentos humanos, de modo a tecer novamente a rede de proteção que a revolução moderna tem destruído, e repará-la repetidas vezes, com novos fios e outros arranjos, à medida que a modernização deforma e desgasta a experiência urbana. Mas, sabemos que no coração do Estado social brasileiro há menos proteção coletiva contra as desventuras humanas, tampouco redistribuição da riqueza.
Nesta conjuntura os agentes religiosos configuram-se como presença central e ampliada nos bairros populares e cinturões periféricos, onde se junta uma enorme quantidade de populações deserdadas. A integração daqueles desprovidos de recursos econômicos, culturais ou sociais torna-se um processo muito difícil, cada vez mais árduo; a corrosão e a dissolução dos laços comunitários, bem como circunstâncias opressivas e persistentes dificultam que alcancemos o status implícito de indivíduos de fato, com todas as dignidades inerentes à pessoa humana, como moradia, água, alimento, escola, conhecimento, afeto. Essa capacidade de modificar o curso dos acontecimentos a partir de novos investimentos nas relações e nos vínculos, entendidos como elementos essenciais na construção de um novo capital social, segundo uma reflexão contínua e séria sobre as condições do próprio agir (Bauman, 2009) reforçam o pressuposto da atenção que se deve ter à urbanidade religiosa – uma forma de responder a incertezas e de anular dificuldades, racionamentos em sistemas socioeconômicos criadores de bloqueios e de carências.
Para a formação de uma agenda de prioridades na formulação de políticas públicas no Brasil é fundamental, portanto, que gestoras e gestores das políticas articulem com diferentes atores da sociedade civil organizada no intuito de democratizar a tradução do conhecimento dos problemas públicos que decorrem de múltiplos sintomas sociais. Dentre os atores capazes de operacionalizar as situações-problema estão as lideranças religiosas e organizações baseadas na fé, que atualmente se organizam em ações coletivas e mobilizam diferentes repertórios junto ao poder público sobre a legitimidade de seus diagnósticos e intervenções para, então, trazer problemas públicos atinentes às matrizes religiosas brasileiras ao centro do debate na agenda de políticas públicas.
No intuito de descrever as aproximações entre práxis religiosa e o ambiente da cidade discorreremos sobre o papel dos atores religiosos na participação comunitária e gestão urbana, e a maneira pela qual organizações de fé brasileiras dimensionam suas escalas para tornar a boa urbanidade e o direito à cidade possível para todas e todos. Gestão aqui é interpretada como a articulação de recursos – humanos, técnicos, legislativos, entre outros – para o governo da cidade através da participação ou busca de soluções (Herzer, 1994). O objeto dessa articulação é a urbanidade religiosa: lógicas e práticas de produção da coesão social que favorecem a sustentabilidade da vida, o sentimento de segurança, pertencimento, identidade, as possibilidades de expressão individual e coletiva junto à – ou na ausência de – uma infraestrutura urbana.
Inicialmente delimita-se o marco teórico-conceitual da mudança de escopo e personalidade jurídica das instituições religiosas na agenda brasileira de cidades. Em seguida, para traçar as aproximações interseccionais entre urbanidade religiosa e gestão urbana descrevo algumas oportunidades cívicas e legislativas que se apresentam às organizações de fé para construir uma nova agenda de gestão na qual as religiões participem deste debate, dialogando sobre as condições que materializam a transformação dos territórios no qual prevaleçam padrões de provisão de serviços públicos e do pluralismo de corpos e experiências civis.
Os procedimentos metodológicos utilizados para descrever esta dimensão são etnografias e levantamentos de referenciais teóricos em nossas pesquisas[1][2] desenvolvidas nos programas de planejamento urbano e urbanismo (IPPUR e PROURB – UFRJ), respectivamente, entre os anos 2021 e 2026, cujo problema de pesquisa comum que buscávamos responder era: que novos arranjos a urbanidade religiosa têm configurado para tecer a confiança urbana nos dias atuais? As pesquisas foram desenvolvidas nas cidades do Rio de Janeiro-RJ e Curitiba-PR, e para os fins desta reflexão partilhada consideramos como recorte geográfico a cidade do Rio de Janeiro, citando alguns exemplos dos múltiplos sagrados que compõem a nossa diversidade religiosa. Neste texto acrescentamos também como referenciais teóricos as diretrizes em políticas públicas organizadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania brasileiro - MDHC, assim como as propostas de documentos internacionais como a Declaração de Durban e o Coalização pela Terra com protagonismo das Organizações de Fé (“faith based organizations”), ambos no âmbito das Nações Unidas, que organizam diretrizes fundamentadoras para que governos e gestores públicos observem que o binômio fé e ambiente importa.
Neste sentido, entende-se que a criação de políticas de fortalecimento ao diálogo interreligioso para fins de gestão e resiliência urbana podem: i) Problematizar e publicizar problemas públicos que ultrapassam o grupo de pessoas envolvidas, assumindo o caráter de processo político (Cefai, 2017, p. 190); ii) Tornar as organizações dispositivos simbólicos que institucionalizam problemas públicos, mobilizando recursos para a formação de uma agenda pública; e iii) Estabelecer um sistema de suporte acessível entre governos e OSC (organizações da sociedade civil) baseado em conhecimento das organizações de fé e evidências.
2 Fatores estruturais e conjunturais da urbanidade brasileira: elementos teóricos
A urbanização brasileira esteve assentada em processo histórico constituído por uma matriz colonial do poder que centralizou a criação das cidades a partir das noções de hierarquização de raça; esquecimento do passado ancestral; escassez e desencanto. (Simas e Rufino, 2018). Em termos práticos, estes são os resquícios do projeto civilizatório europeu no Brasil, materializado na espoliação da natureza, subalternização dos corpos, as múltiplas formas de violência contra os mais vulneráveis, as mulheres e as crianças.
O Brasil, que não vivenciou a transição urbana com produção em massa associada à organização o trabalho e dos regimes salariais, bem como um papel centralizador do Estado nacional tanto no planejamento econômico quanto na cobertura social, teve como agravante seu crescimento econômico de forma muito concentrada e com dinâmica descolada do desenvolvimento social (Mello; Mello, 2015), consolidando uma sociedade extremamente desigual.
A eficácia desse modelo de urbanização – sobretudo entre o período das reformas de Juscelino Kubitscheck até os governos militares – se fundou, antes de tudo, na manutenção de um regime político caracterizado fortemente por governos autoritários e de interesses oligárquicos, o que permitiram uma incorporação parcial das massas urbanas ao sistema político e social, controlando seus benefícios e o pretenso crescimento econômico acelerado, além de privilegiar alguns segmentos da sociedade em detrimento do conjunto das massas, na medida em que excluiu o padrão de proteção social aos trabalhadores urbanos e legitimou uma ordem social ao mesmo tempo competitiva e estamental.
As décadas de 1950 a 1970 representam o marco temporal para compreender em que consistem as especificidades do caráter periférico da economia urbana brasileira, sua infraestrutura e os paradoxos envolvidos em seu processo de modernização. Os caminhos percorridos pelo Brasil rumo ao crescimento precisaram enfrentar, inevitavelmente, os problemas dos arranjos sociais, as conjunturas peculiares da reprodução da força de trabalho e das condições de moradia, refletidos em um contexto de precarização e subdesenvolvimento que gerou uma urbanização improvisada a partir da segunda metade dos anos 1950, com forte concentração do poder econômico, social, político e cultural das classes possuidoras da renda e da riqueza (Fridman, 2013).
Tal fenômeno implicou a criação de uma dinâmica de organização social do território fundada na lógica da criação, destruição e recriação de sucessivas fronteiras internas de reprodução da desigualdade social, que serviriam de instrumento de gestão da conflitualidade social no capitalismo industrial periférico brasileiro. Este processo até os anos 1970 se caracterizou pela intensidade e velocidade da mobilização da força de trabalho por meio da migração das massas rurais, gerando a precoce metropolização (sobretudo nas duas maiores cidades do país, São Paulo e Rio de Janeiro), constituindo a urbanização brasileira de traços coloniais, isto é, com um urbano precário em infraestrutura e integração regional e o Estado enfraquecido na regulação das coisas públicas.
Assim, a insuficiência dos modelos de desenvolvimento ancorados no crescimento econômico ensejou, pós redemocratização de 88, novas ações, serviços e prioridades, e suscitaram a discussão sobre o desenvolvimento (Lago, 2007) – termo que pressupõe o fortalecimento do protagonismo dos atores locais; a desconstrução dos vínculos verticais e o aumento do capital social do território. Desse modo, o desenvolvimento representa uma busca contínua pelo aprimoramento de processos endógenos em que estão presentes os atores sociais além da sua mobilização no território. Isso garante que o desenvolvimento não seja o produto da busca de equilíbrios de agregados estatísticos macroeconômicos, mas sim a conjunção de diferentes esforços e compromissos dos atores sociais em seus territórios e meio ambiente concretos.
Exploramos o argumento de Denise Ferreira da Silva (2024) para reforçar que o desenvolvimento sob a ótica exclusiva dos modelos econômicos revela os efeitos do colonialismo em nossos dias, empreendimento de morte permanente que atinge majoritariamente populações negras e pobres, e que por ser atualizável necessita de procedimentos de encante para ser despachada, ou seja, necessita de ebós epistêmicos, numa amálgama ao conceito brilhantemente desenvolvido pelo pensador brasileiro e pedagogo Luiz Rufino para estabelecer “comunicações, trocas e invenções de possibilidades” (Rufino, 2019, p. 7). Queremos deter-nos nessa episteme para explicar o panorama em que as instituições baseadas na fé se debruçam sobre a coisa pública no percurso do planejamento urbano brasileiro.
Ebó é uma prática pertencente às correntes de fé de matriz africana em que plantas ou itens alimentares são utilizados para presentear seres entendidos como sagrados em ritos de devoção; da mesma forma, o conjunto de alimentos e plantas podem ser usados para afastar forças negativas que trazem instabilidade ao exercício da vida. Neste sentido, ebó significa o cruzamento de forças por onde a energia se distribui. Rufino toma de empréstimo a palavra e cria o conceito de ebó epistêmico para reconhecer todas as formas ampliadas de conhecimento e esferas de experiência, incluindo aqui os saberes outrora marginalizados – como os afro-diaspóricos, o dos grupos religiosos, das comunidades periféricas, dos mais velhos e ancestrais, das mulheres, das crianças – buscando a transformação radical das relações de saber-poder. Reconhecer, legitimar e aplicar as tecnologias das margens, antes menorizadas pela tradição acadêmica, para atuar na mitigação das desigualdades do mundo é praticar ebó epistêmico; em nosso caso, cruzar as tradições clássicas do planejamento e gestão pública com os modos de saber fazer daqueles que compõem o social, e assim formular instrumentos e metodologias de políticas inclusivas, incorporando variáveis diferenciadas para a concertação de ideias nos contextos de Sul global enquanto experiência racial e geopolítica da desigualdade, traduzindo os métodos para reequilíbrio dos aspectos da vida cotidiana que cruzam conhecimentos dos coletivos de fé e tecnologias sociais, estabelecendo trocas e invenções de possibilidades na contramão da colonialidade. Neste trabalho usamos o termo Sul global para referirmo-nos a mais do que uma posição cartográfica situada abaixo dos países tidos por "desenvolvidos". Há uma organização espacializada das relações raciais – enquanto princípio regulador de relações econômicas, sociais e territoriais, onde a raça torna-se a chave de instauração ou não dos atos classificatórios. Neste sentido, mesmo nos países de Primeiro Mundo é possível contemplar espacialidades de Sul global. Portanto, a classificação racial e a espacialização de sua interação definindo experiências onde aparecem “fronteiras invisíveis”, sentimentos de pertencimento (ou, estranhamento, repulsa), espaços de valorização da negritude, políticas de igualdade ou a ausência destas são o que caracterizam o Sul global, tendo a operação do critério racial como ordenador das relações (Massey, 2008; Emerson dos Santos, 2023).
Reconhecida a formação dos poderes republicanos, a formação do Estado brasileiro assenta-se em um longo processo experimental ao custo de graus variados e sucessivos procedimentos de tentativa e erro quanto ao que se busca. Na redemocratização dos anos 1980 tem-se o marco germinal da existência do Público enquanto “interesse compartilhado e sua capacidade de se expandir para além daqueles engajados em produzi-las” (Dewey, 2025, p. 50). Surge a nova Constituição Federal, alcançando um grau de organização das instituições, bem como adequação das autoridades ao exercício de suas funções referentes ao cuidado dos interesses públicos. É neste intervalo que as instituições religiosas são percebidas como entes indispensáveis na experiência popular brasileira, que ajudam comunidades a prosperarem diante de desafios urbanos. As instituições religiosas deixam de ser apenas referentes de fé e passam a fazer parte de um universo de organizações de sociedade civil - OSC.
2.1 Organizações de sociedade civil baseadas na fé
As organizações da sociedade civil são constituídas por iniciativas com diferentes aparatos organizacionais, que através de sua ação dão origem, reconhecem ou disseminam determinadas lutas sociais e ambientais, causas, direitos, valores e formas de vida social e pertencimento cultural. Na maioria das vezes, sua ideologia, valores e agenda de ação buscam preservar e ampliar o acesso a determinados direitos, bens e serviços que aprofundem a democracia, justiça, equidade e sustentabilidade, dentre outras causas relacionadas a direitos universais ou de grupos específicos.
São consideradas organizações da sociedade civil: movimentos sociais, coletivos populares, fóruns e redes de movimentos, organizações comunitárias e de base, organizações de fé. Também são assumidas como similares a organizações não governamentais, de terceiro setor, filantrópicas, sem fins lucrativos e uma gama de outras definições empregadas para designar formatos organizativos variados presentes na sociedade civil. Cabe destacar que a expressão sociedade civil organizada também aparece, muitas vezes quando se deseja destacar que determinados agrupamentos da sociedade civil se diferenciam dos demais por uma maior estruturação e formalização (Teodosio, 2014).
Uma das compreensões mais relevantes sobre o espaço social no qual se inserem as OSC as considera como atores da esfera pública. Elas seriam responsáveis por ampliar essa esfera, assumida como espaço político de articulação coletiva em bases democráticas na luta por diferentes causas, e preservar sua racionalidade frente às outras esferas e racionalidades da vida social contemporânea, a saber, as esferas do Estado, vida pública e vida privada. Esta atual interpretação do papel das OSC e, não obstante, das organizações de fé demarca uma tentativa de incorporar a dimensão política desses atores no campo da gestão social.
As organizações religiosas e suas OSC não devem obstruir o escopo da laicidade de Estado. A laicidade, que adquire contornos distintos em diferentes nações, deve ser caracterizada como o ambiente em que as instituições sociais e políticas ganham independência de qualquer confissão, operando com base nos valores universais e impessoais (Santana, 2023). A laicidade versa pela imparcialidade do Estado com respeito às religiões, o que resulta na necessidade de tratar com igualdade as crenças. É no preâmbulo de participação democrática das instituições independente de sua confissão em contexto republicano, entre fins dos anos 80 e 2000, no Brasil, que emerge a possibilidade de cooperação de interesse público entre Estado e OSC prescrita no inciso I do art. 19 da Constituição Federal, permitindo que instituições religiosas e o Estado sejam parceiros em obras sociais. A eventual parceria para atender a interesse público não anula a laicidade, nem se traduz em intromissão de uma instituição sobre a outra. Essa permissão de parceria “reforça a ideia de que as instituições religiosas podem atuar na vida pública, oferecendo cooperação de natureza educacional, assistencial, entre outras colaborações, sem que se comprometa a laicidade do Estado” (Ganem, 2008, p. 5).
Outro documento que esclarece essas premissas é a Declaração de Durban (UNFPA Brazil, 2001), programa de ação internacional para o combate ao racismo, discriminação, xenofobia e intolerância correlata, o qual reconhece que [...] “a religião, a espiritualidade e as crenças desempenham um papel central nas vidas de milhões de mulheres e homens, e no modo como vivem e tratam as outras pessoas”, e que tais dimensões “devem contribuir para a promoção da dignidade e dos valores inerentes à pessoa humana e para a erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata” (Declaração de Durban, UNFPA Brazil, 2001, Artigo 7). Dentre as estratégias para alcançar a equidade abrangendo cooperações nacionais e internacionais e seus mecanismos de fortalecimento de mecanismos a Declaração (Artigos 14 e 108) compele os Estados a reconhecerem suas situações-problemas que ferem a dignidade humana em suas diversas expressões, e adote medidas designadas para preveni-las e eliminá-las, organizando forças democráticas com instituições incluindo as denominações de fé.
Mais adiante, em 2015, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na meta nº 17 – Parceiras e Meios de Implementação (Nações Unidas Brasil, 2015), nos tópicos sobre enfrentamento às questões sistêmicas (itens 17.13 a 17.17) reforçam o incentivo às parcerias com a sociedade civil e religiosa organizada a partir da experiência de estratégias de mobilização de recursos, conhecimento, expertise e tecnologia que possam apoiar a realização dos ODS particularmente nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, de modo que as comunidades religiosas cada vez mais trabalham o crescimento pessoal, inclusão e protagonismo, estando alinhadas com a diversidade do mundo e os avanços civilizatórios.
Conforme essa conjuntura histórica e dada a peculiaridade da urbanização brasileira, é importante compreender que a superação das desigualdades e das intolerâncias urbanas inclui, também, a mudança das nossas imaginações sobre o que são religião, os líderes religiosos e as organizações de fé – que não são apenas discurso, mas também materialidade. Mobilizando diferentes repertórios de ação, os estudos urbanos colaboram para promover a capacitação das comunidades de fé, incentivando-as a se tornarem protagonistas do desenvolvimento e sustentabilidade dos territórios locais. Considera-se este um elemento propulsor da urbanidade, palavra que caracteriza a qualidade daquilo que é urbano, correspondente aos “ares da cidade”. Ela é traduzida por adjetivos como convivialidade, cortesia, acolhimento, amabilidade, cidadania, aquilo que reduz a distância entre os sujeitos, e que, deve ser desenvolvida tanto por pessoas quanto por equipamentos urbanos. Além disso, a urbanidade tem um valor fundamental: ela precisa alcançar todas e todos, sem distinção de qualquer natureza. Evocar a Urbanidade é trabalhar com afinco na redução das assimetrias.
Para que haja a materialização da urbanidade são necessárias ações de integração, vitalidade e diversidade para fomentar condições de apropriação do espaço e gerar coesão social, a partir de ações que se desenvolvem nas esferas privada e pública. Deste modo a urbanidade é, também, Atitude Política, comportamento frente ao urbano com desempenhos, maneiras, modos e métodos que apontem para um horizonte possível de cidadania e convivialidade e para a prática social.
Embora seja experimentada pelo humano, a condição da urbanidade é estendida ao campo dos objetos sócio-técnicos, ou seja, à realidade construída a partir das interações entre atores humanos e não humanos (Latour, 1994). Nessa linha, a cidade, as ruas, os edifícios e os serviços urbanos são participantes ativos, ou mesmo doadores da urbanidade. A condição de urbanidade está assentada em instaurar possibilidades para a formação de condições de acolhimento (Hillier, 1983). Assim, falar de urbanidade significa, também, compreender os termos de um corpo social que acolhe, que permite às pessoas terem um sentimento de comunidade, pertencimento, favorecendo os atos de cortesia, acolhimento, valorização do humano e condensação social a partir de parâmetros materiais dos objetos sócio-técnicos e, sobretudo, fomentado pelas ações políticas, elementos estes que são particularmente ativos na composição da boa urbanidade (Pechman, 2002).
Ao pensar as manifestações pela concretude da urbanidade podemos citar: uma cidade segura, com educação, saúde, moradia; uma cidade cheia de vida, com diferentes modos de se ocupar e de se apropriar dos espaços públicos; direito à diversidade e respeito à diferença; sujeitos capazes de questionar as políticas vigentes, e de propor uma nova imaginação política. Como as expressões religiosas no Brasil podem ser ativadoras de urbanidade tendo sua imagem legitimada positivamente quando muitas vezes associam religião a indivíduos “vendilhões”, termo que designa indivíduos que mercadejam publicamente coisas de ordem moral?
No vocabulário brasileiro essa palavra é proferida aos montes pelos cidadãos descrentes da prática religiosa como algo que dignifica o humano. O imaginário, em si, não é falso, tendo em vista que na realidade urbana brasileira os desafios referentes à violação de direitos persistem, sob múltiplas ordens. Conquanto a cidade seja também cenário de trocas econômicas, de produção cultural, de avanços tecnológicos, de fluxos e deslocamentos, ela é acima de tudo nosso ecossistema. É nela que as batalhas decisivas pela qualidade de vida são travadas, e seus desdobramentos têm um efeito definidor no meio ambiente e nas relações sociais. A religião não se distancia deste engajamento, considerando aquilo que a cidade tem de mais importante: a sua dimensão humana (Gehl, 2013), as oportunidades de encontro que ocorrem nos espaços de vivência das relações cotidianas. A cidade, enquanto cenário dessa convergência, precisa que sejam elaborados meios e pessoas que tornem esse encontro possível.
3 Organizações de Fé na gestão dos problemas públicos
A matriz dos recortes religiosos brasileiros, composta em grande parte por católicos (56,7%), protestantes e evangélicos (26,9%) e religiões de matriz africana (2,8%) (IBGE, 2025), desenvolveu nos últimos 50 anos uma rede de confiança e de apoios mútuos entre seus fiéis, com ajudas em momentos de vulnerabilidade pessoal e social. Neste cenário, as instituições religiosas foram e continuam sendo centrais no reposicionamento dos problemas públicos. É o ordenamento civil brasileiro atual quem lhes nomeia como organizações de fé ou religiosas e considera de forma efetiva sua liberdade quanto à organização, estruturação interna e o seu funcionamento, para melhor adequação à realidade de cada grupo de pessoas. O Código Civil (Brasil, 2002) também legitima tanto as atividades exclusivamente de culto quanto as de exercício ministerial em serviço e solidariedade social. Educação, cuidado, atenção básica à criança, aos idosos e aos deficientes, combate à fome, assistência jurídica e psicossocial estão entre as ações mais praticadas pelas entidades religiosas no meio urbano.
Estes são exemplos básicos de situações que atingem a população brasileira em seus direitos básicos, percebidos aqui como “problemas públicos”, ou seja: conjunto de situações ou temas que a comunidade política percebe como merecedor de intervenção pública (Dewey, 2025; Cefai, 2017; Secchi; Coelho, 2023). Os problemas públicos implicam não apenas condições objetivas, mas também juízos subjetivos.
Parte do reconhecimento da relação dos grupos sociais e como estes estão sujeitos a determinadas situações é condição da sua interseccionalidade face ao problema público: a maneira como são atravessados por marcadores de classe, gênero, raça, nacionalidade, fatores ambientais, religião, deficiências, entre outros (Collins; Birge, 2021). Considerar esses marcadores é substancial para ampliar o escopo dos agentes que alcançam margens outras da sociedade.
Algumas organizações de fé se voltaram para a formação de espaços que funcionam como equipamentos urbanos de multisserviço, como os megatemplos evangélicos e católicos, especificamente entre os anos 1990 a 2020, refletindo uma opção política de presença hegemônica no urbano, em serem reconhecidos como centros de suporte às vulnerabilidades e de prestação de diversos serviços a usuários. Entretanto, sendo a fé uma forte característica de muitos brasileiros, mesmo num contexto de esgarçamento social e de ausência do Estado, outras comunidades religiosas podem alcançar acesso ao conhecimento técnico que lhes confira:
A esse respeito vale mencionar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei 13.019/2014 (Brasil, 2014), que trata dos instrumentos de parcerias entre a administração pública e as OSC, bem como o Decreto Federal 8.726/2016 (Brasil, 2016), que regulamenta os procedimentos jurídicos para a Lei 13.019/2014 - MROSC.
Já os Planos Diretores municipais estabelecem um protocolo de ações para desenvolvimento local. Cada cidade brasileira com mais de 20 mil habitantes deve ter um plano diretor, conforme estabelecido pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) (Brasil, 2001). Nos planos diretores são constituídas as iniciativas públicas em desenvolvimento estratégico para um período de 10 anos, com fins à redução da vulnerabilidade e melhoria da qualidade de vida, privilegiando atividades coordenadas com a realidade desses territórios. É nessa frente de oportunidades que a participação de frentes religiosas são proposições essenciais para fortalecer a urbanidade na experiência urbana.
Outros instrumentos jurídicos da agenda urbana brasileira que favorecem a oportunidade de aplicação das atividades vinculadas às organizações baseadas na fé são: Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) - Lei nº 8.313/1991 (Brasil, 1991); Decreto nº 11.453/2023 (Brasil, 2023a), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura que garantem a liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado; Programa Nacional de Patrimônio Imaterial (Decreto 3.551/2000 (Brasil, 2000), que dispõe sobre o investimento em projetos que valorizem hábitos, costumes, festejos, iconografia e história oral das diversas comunidades e dos grupos tradicionais, os quais as religiões afro-brasileiras e afro-indígenas integram este escopo); Instrução Normativa MINC nº 8/2016 (Brasil, 2016), que concebe os Pontos de Cultura como uma rede orgânica de criação e gestão cultural mediada por instituições que promovam a sustentabilidade de conhecimentos tradicionais.
Em consonância ao pensamento de Dewey (2025) para o qual a formação dos Estados é um contínuo processo experimental, o mapa a seguir mostra que em cidades como o Rio de Janeiro, por exemplo, cujos territórios possuem acentuada presença espacial de comunidades religiosas, as oportunidades para desenvolver certas capacidades institucionais serão úteis não apenas no plano local, no espaço físico, mas também no plano regional. A Figura 1 mostra a distribuição dos 13.196 espaços religiosos no município, conforme levantamento realizado pelo IBGE no Censo Demográfico de 2022. O mapeamento de suas coordenadas revela maior concentração de estabelecimentos religiosos principalmente nas Zonas Norte e Oeste da cidade.
Figura 1: Mancha de ocupação dos estabelecimentos religiosos, com base no Censo Demográfico de 2022.
Fonte: Elaborado pelos autores (2026)
Os grupos religiosos têm o direito de interpelar ao Estado convênios de natureza colaborativa, não para substituir o ente estatal, mas para garantir que sua organicidade e reserva de confiança na ação coletiva sejam devidamente asseguradas. Para isso tais grupos precisam organizar-se institucionalmente, uma vez que qualquer política pública demanda aspectos cognitivos (qual é a racionalidade e os ideais envolvidos); regras e normatividades (entendimento da gramática política); mobilização de diferentes recursos; mediação de interesses e tomada de decisão. O foco de nossa discussão não é sistematizar todas as instituições baseadas na fé que já prestam serviços ao poder público, mas sim ressaltar e encorajar que todas as matrizes religiosas com finalidade de interesse público (principalmente as situadas em periferias) possam se tornar uma instituição participante da gestão social com existência e estabilidade jurídica garantida por lei, e uma vez que desenvolvam habilidades instrumentais e tenham facilidade de acesso à gestão e manutenção de projetos em parcerias governamentais, sem o risco da descontinuidade, terão condições de expandir a escala de benefícios ao seu território – como defende o Guia para Fundação e Gestão de OSC Periféricas do Governo federal (Ministério das Cidades, 2025).
Neste sentido, a matriz de transformação da ossatura de direitos sociais e constitucionais por meio da formulação da agenda de políticas públicas está na correlação de forças (Poulantzas, 2019), e por isso é fundamental subvencionar a formação participativa das organizações de fé, fortalecendo suas capacidades e disposição dos capitais intelectual, comunicativo e técnico para investir nas estratégias de resolução dos problemas públicos, atingindo um grau de ressonância ampliado e alcançando numerosa audiência.
Tabela 1: Alguns modelos de projetos multisserviço e expressividade multissítio executados por organizações religiosas urbanas. Destaque para instituições religiosas cariocas e menção de duas organizações baseadas na fé com alcance nacional e internacional
Instituições | Descrição |
Sinagoga Beit Lubavicth (RJ) | Raio de atuação: Botafogo, Copacabana, Leblon. Serviços: assistência social para imigrantes; cestas básicas; tratamento ambulatorial; atividades sociais, grupos de oração, serviços comunitários no Morro do Borel, Cruzada São Sebastião e Vidigal. Em seu centro social Lar da Esperança, de atenção especializada aos idosos, oferecem refeitório coletivo; farmácia comunitária; convênios com hospital israelita Albert Sabin e centros especializados para aparelho auditivo, cirurgia de catarata e recuperação pós-cirúrgica. Site oficial: www.beitlubavitchrio.org.br |
Froien Farain – Sociedade Beneficente das Damas Israelitas do Rio de Janeiro | Residência temporária e de recuperação para pessoas idosas em período pós-operatório ou que estejam se reabilitando de doenças clínicas que exijam cuidados especiais intensivos; Residência permanente para idosos no bairro da Tijuca. Assistência enfermagem 24 horas, com supervisão de médico geriatra. Serviços de fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudióloga, nutricionista, arteterapeuta. Integrado ao CREB Rio de Janeiro – Centro de Reumatologia, Ortopedia e Fisioterapia. Assistência social para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Site oficial: www.froeinfarain.org.br |
ARI – Associação Religiosa Israelita | Cursos de dança e teatro; Oficinas culinárias; Curso de canto coral; Oficinas Profissionalizantes e Artísticas (OPA) que prepara jovens e adultos neurodivergentes para o mercado de trabalho e a integração social; Oficinas de crochê com produção de cachecóis, mantas, kits para maternidades e outros itens para aquecer quem sente frio; Doação de quentinhas para pessoas em situação de rua. Autodenominada como sinagoga de judaísmo reformista e ativista, organizada em diferentes comissões como Assuntos religiosos; Ação social; Cultura; Educação; Diálogo interreligioso; Juventude; Mediação e Arbitragem em conflitos inter e intra-familiares. Site oficial: www.aririo.org.br |
ÚNICA – União Umbandista Luz, Caridade e Amor (RJ) | Terapias complementares integrativas à saúde - Holística, Reiki, Xamânica, Massoterapia, Sagrado Feminino; Jiu-Jitsu; aulas de bateria e atabaque; aulas de inglês; Kit Enxoval distribuído anualmente mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade; assistência jurídica; assistência odontológica; cestas básicas. Perfil oficial no Instagram: @unicaumbanda |
GEFA – Grupo Espírita São Francisco de Assis | Raio de atuação: Ilha do Governador, Nilópolis, Piedade. Distribuição de refeições e cestas de alimentos; Kits de higiene e saúde; Assistência à gestante e lactantes; Assistência social aos idosos e suas famílias; Biblioteca pública. Site oficial: www.gefailha.com.br |
Primeira Igreja Batista de Curitiba (PR)[3] | Auxílio-emprego, doação de vale-transporte e busca de parcerias com empresas para empregabilidade de neurodiversos, surdos e deficientes físicos; suporte hospitalar - capelania para múltiplas especialidades médicas no Hospital do Rocio; intérpretes para acompanharem surdos a hospitais; extensa programação cultural para surdos e deficientes visuais, como grupo de teatro, coreografia e pagode; Programa de enfrentamento à violência doméstica; Inclusão ao esporte, dentre outros. Criação do Joni’s House, de atenção à pessoa com deficiência (Campo Largo-PR). A Joni's House é resultado da elaboração de parceria entre Primeira Igreja Batista de Curitiba, Associação Abasc (OSC que pertence à PIB Curitiba) e Hospital do Rocio via SUS (Sistema Único de Saúde). Desde 2013, o pastor Adoniran Melo, do Ministério Eficiente (para pessoas com necessidades especiais) articula as pontas institucionais entre igreja, governo e os executivos Steve Bundy, vice-presidente do ministério internacional Joni Friends, e Laura Gardner, presidente da Joni Friends. As atividades desenvolvidas na Joni’s House são atenção às necessidades físicas (medicina, fisioterapia, nutrição); psíquicas (psicologia e terapias ocupacionais); e formação para o mercado de trabalho. Site oficial: https://pibcuritiba.org.br |
Igreja Cristã Contemporânea | Presente nos estados do RJ, SP e BH, desde 2006 é instituição religiosa e think tank ativo na conquista e permanência dos direitos civis da comunidade LGBTQIA+, especialmente aqueles atrelados ao casamento civil - como a adoção homoparental (STF/2015), inclusão de companheiro/a como dependente na declaração de IR (PGFN/2011), direito à pensão (Código Civil/2002). Site oficial: https://igrejacontemporanea.com.br |
Fonte: Levantamentos de Campo (2023-2025). Elaborado pelos autores (2026).
3.1 Organizações de fé e suas ambivalências em contextos urbanos desiguais
As organizações baseadas na fé são uma forma muito importante de mobilização e fortalecimento nas periferias, incluindo a mediação entre Estado e população. Ao se dedicarem a atender necessidades sociais ou a defender direitos, ampliam as atividades de seu grupo, coletivo ou organização e ajudam na transformação de seus territórios.
Por outro lado, questionamos a virtuosidade dos vínculos sociais produzidos por organizações baseadas na fé tendo em vista que a vivência “comum” parte da ideia de que há um público delimitável – que seriam os fiéis, os convertidos. A mediação realizada pelas organizações de fé junto à burocracia estatal não ocorre na perspectiva exclusiva da laicidade e da universalidade, onde indivíduos de qualquer religião seriam igualmente acolhidos. Aqueles que pertencem efetivamente à comunidade religiosa são, costumeiramente, agraciados com um privilégio considerável na luta por obtenção de direitos e cidadania (Almeida, 2009).
Vimos que na urbanização brasileira as principais cidades do país cresceram como resultado do processo de desenvolvimento urbano relacionado à industrialização. Quanto mais uma cidade concentrava processos produtivos, mais aumentava a demanda por trabalhadores. Logo, a massa de operários influenciou as conexões em demandas por moradia, bens e serviços e pela ampliação da infraestrutura urbana. Essa lógica criou cidades voltadas ao processo de produção e circulação de bens, tendo como efeito colateral a concentração de pessoas e suas necessidades (Maricato, 1996). Simões e Medeiros (2025) relembram-nos que parte significativa da formação urbana brasileira tem uma marca importante do período escravista, dado que a socialização dos negros libertos antes e depois da abolição se efetivou de maneira a marginalizar profundamente essas populações. Sendo assim, os territórios periféricos, geralmente associados às suas “ausências” são habitados por negros, afrodescendentes e trabalhadores desde o início de sua formação. Nas palavras dos autores,
Durante muito tempo as periferias dos grandes centros urbanos foram consideradas, quer pelo Estado, quer pelas elites políticas e econômicas, e também segundo o senso comum (inclusive dos setores progressistas), territórios desintegrados da cidade formal, repletos de problemas e demandas que resultaram da deficiência de políticas públicas (Simões; Medeiros, 2025, p. 4).
No que tange às organizações religiosas especialmente nas periferias, Mafra (2006) esclarece que por deterem prestígio social, estabelecerem laços efetivos de ajuda mútua e dominarem certas competências de linguagem que favorecem nuances e graus de pertencimento comunitário, tais organizações de fé contemporaneamente vêm dando grande contribuição à solução de problemas que os governos não conseguem enfrentar ou que enfrentam inadequadamente sem certos tipos de ajuda. Neste sentido, a linha de atuação das organizações de fé, com seus projetos em assistência, voluntariado e fundos para investimentos sociais minimiza os efeitos constrangedores e desmobilizadores que a presença do narcotráfico ou de múltiplas ausências estatais produz no conjunto das redes sociais das metrópoles brasileiras e cariocas (Mafra, 2006, p. 287).
É notável que as organizações de fé, como os exemplos do quadro mostram, não só atuam sobre o ponto de vista individual, buscando a regeneração da pessoa, mas como uma rede de proteção social. Tratam-se de ajudas na organização da vida econômica, do ponto de vista prático, moral e espiritual. Ao mesmo tempo, existe uma face ambígua da atuação de determinadas organizações baseadas na fé em contexto brasileiro, que ao invés de propagarem a boa urbanidade, promovem a exclusão e higienização de práticas culturais e/ou religiosas nos territórios periféricos, suprimindo tradições afro-católicas, reproduzindo clientelismo e outras formas locais de mando, modificando o contexto social em nome de uma pretensa "ordem" vinculada ao crime organizado, principalmente aquelas com retórica de "conquista em nome de Deus" (Costa, 2024).
Considerando a existência de tais potencialidades e limites das organizações religiosas na gestão da urbanidade pode-se inferir que há uma distribuição geográfica desigual dos fatores de produção e da escala das atividades religiosas com fins cívicos. A solidariedade e construção de espaços de proximidade com as demandas públicas estariam atreladas ao pertencimento religioso enquanto condição do partilhamento de recursos, o que limita o alcance dos efeitos da rede. Se as preferências pelos irmãos de fé adensam os vínculos, elas os tornam redundantes; e neste sentido, a urbanidade religiosa, embora tenha efeito de proteção e organização, ainda tem contornos exclusivistas e conversionistas, além de possuir no contemporâneo pouca extensão lateral e de democratização recíproca entre a sociedade civil mais ampla.
Compreendemos, nos termos de Michel Trouillot (2006) que a construção analítica do Estado não está restrita apenas ao aparelho estatal. Para ele, o poder do Estado, seus efeitos, processos e práticas “nunca são obtidos apenas através de instituições nacionais ou em locais governamentais” (Trouillot, 2006, p. 126), e outras organizações podem atuar na proteção ao estado de bem-estar. Todavia, os “efeitos de Estado” enquanto mediadores da burocracia estatal precisam ocorrer frente à perspectiva da laicidade, onde todos e todas são acolhidos, em um solo saudável de universalismo de direitos e enfrentamento ao clientelismo e a pretensas “lealdades” que enfraquecem a governança.
Qual é, portanto, o espaço político que representações religiosas devem ocupar no ordenamento cívico de um Estado laico? Aquele onde fiéis ou usuários dos templos e, principalmente, os trabalhadores, mulheres, crianças, idosos, pessoas com necessidades especiais e todos os que não sejam religiosos tenham sua “existência e participação acrescida na solidariedade democrática” (Laville, 2023, p. 359). Cremos que organizações de fé podem ser um dos variados espaços de realização do direito à cidade que se abre à regulação pública reencontrada no ensino e na participação das populações em construir relações de igualdade para fortalecer a comunidade política.
É importante retomar o significado de laicidade, cujo princípio político permite separar o domínio público (ou civil) do domínio das religiões: pela laicidade vislumbra-se, igualmente, o exercício das liberdades individuais – de pensamento, de consciência, de convicção – e a coexistência das diferenças – biológicas, sociais, culturais (Outhwaite e Bottomore, 1996). A laicidade tem sua legitimidade em todo o povo, ou seja, na soberania popular, sendo, portanto, imparcial em matéria de religião. O acesso aos direitos fundamentais também deve ser considerado sob a perspectiva da laicidade, mesmo que organizações de fé ou espaços religiosos sejam promulgadores de projetos e políticas com recursos para a promoção de justiça social. As FBOs (faith based organizations) enquanto instituições solidárias, de produção de laços primários que sustentam a vida urbana em perspectiva dos contextos periféricos, não podem deixar de “oferecer proteção social frente aos riscos do cotidiano e o reconhecimento da existência e identidade a qualquer ente humano, de sua valorização pelo olhar do outro, antes de tudo” (Paugam, 2019, p. 211).
Essa onda de pensamento adiciona um elemento fundamental à urbanidade religiosa: a preocupação com um modo de reconciliar diferenças entre aqueles que habitam a cidade, na tentativa de desconstruir a homogeneidade do olhar, do sentir e do viver corporalmente os espaços sociais. Considerar a proteção e o reconhecimento são primordiais para empreender transformações no laço social da urbanidade religiosa ao longo deste século. Uma vez que as religiões parecem reconhecer as diferenças de forma absolutamente controlada, a intenção seria dar visibilidade às múltiplas identidades que se inscrevem no cenário urbano, juntamente com a possibilidade de transformar sua realidade.
O desafio dos planejadores e executores das políticas de urbanidade das organizações de fé na gestão da diferença é o trabalho de negociar medos e alteridades, mediando memórias e esperanças, facilitando mudanças e transformação. No próprio Quadro 1 vimos que no raio de atuação multissítio das organizações de fé, por exemplo, não há menção de projetos de integração destinados às populações LGBTQIA+, com exceção da Igreja Contemporânea, de âmbito nacional. Não podemos pensar ou falar de complementaridade em termos de coesão social quando as organizações de fé se alimentam de uma vontade de cisão, marginalizando outras identidades, outros credos. Refletir sobre os projetos de reforma do laço social pela via da urbanidade religiosa tem sido uma destas maneiras para melhor interpretar os problemas sociais e buscar formas mais equilibradas de convivência com o ambiente.
Questões como distribuição de recursos, relações de poder e acesso à informação seguem determinando quais soluções avançam e quais permanecem à margem. Uma vez incluídas no marco regulatório das OSC e capazes de mobilizar recursos para promoção da justiça social, é imperativo que as políticas de urbanidade das organizações de fé ampliem conexões entre territórios e identidades civis, para garantir que essas experiências influenciem políticas públicas. Esses processos são passos fundamentais para que possamos avançar.
Tudo depende de como se entenderão igualdade e alteridade, e em relação a quais perspectivas. Igualdade pressupõe reconhecer que indivíduos enquanto seres humanos são merecedores de tratamento igualmente digno e respeitoso (no que tange a equipamentos sociais e culturais); alteridade específica é reconhecer que sujeitos com demandas específicas – enquanto seres humanos merecedores de tratamento digno e respeitoso – devem prover de meios de acesso diferenciados em face a outros indivíduos. Por esta razão sustentamos a premissa da necessidade de um tratamento concertado e simultâneo em diversas frentes que desenvolvam, fortaleçam e equilibrem a atuação escalar das organizações baseadas na fé nas metrópoles e periferias.
Muitas são as oportunidades que se apresentam e é inegável que as religiões cristalizam as potencialidades da boa urbanidade, podendo assim ampliar seu repertório de participação social contemporânea. O Estado laico defende a liberdade de crer e não crer, e nele todas as expressões de fé precisam ter uma arena democrática para expressar suas crenças e seus projetos de inclusão. Exercer a laicidade em termos de Brasil é reconhecer que as organizações comunitárias baseadas na fé atuam como força-motriz das camadas periféricas urbanas e rurais e, por esta razão, a garantia da liberdade religiosa e coexistência de todas as matrizes de crença é válida, inclusive, para o fortalecimento da cidadania. Ao mesmo tempo as expressões religiosas no Brasil se deparam com desafios contemporâneos com os quais precisa dialogar e evoluir, como por exemplo o enfrentamento às intolerâncias urbanas e o respeito à diversidade.
4 O papel dos líderes religiosos: como articular metodologias de participação popular na gestão urbana
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto das Cidades trazem elementos fundamentais para reverter o processo histórico de desenvolvimento desigual, e um deles é a participação popular no planejamento e gestão das cidades. Tornar viáveis e efetivar seus elementos é o grande desafio a superar, uma vez que pressupõe:
Mais do que isso, o processo de participação popular em contexto brasileiro demanda uma mudança cultural. Para construir a possibilidade real de participação de quem está historicamente excluído dos processos decisórios é necessária uma ação estruturada de mobilização social. É preciso alterar as ferramentas de diálogo e trabalhar outras linguagens – como a arte, a música, a religião, o corporal, as histórias vividas –, bem como renovar os personagens que capitanearam este processo. Neste sentido, quero destacar o papel da liderança religiosa para a gestão urbana.
O cap. IV do Estatuto da Cidade trata exclusivamente da Gestão Democrática das Cidades e elenca associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o pleno exercício da cidadania. Para encaminhar a implementação dos instrumentos participativos é fundamental estabelecer formas variadas de participação, e para isso as prefeituras precisam induzir o processo com coletivos. E considerar neste conjunto as organizações de fé.
O líder religioso engajado junto à sua comunidade colabora para expressar a diversidade dos setores sociais atuantes na esfera do bairro e do município; visualiza a “cidade que temos” a partir de questões presentes na escala da comunidade; observa que a construção de uma cidade menos conflituosa e excludente, mais harmônica e justa, depende de sua participação. Compreende-se que no processo de luta e conquistas das melhorias das condições de vida está associada a ampla participação democrática e coletiva. Portanto, líderes religiosos e pessoas de fé têm uma responsabilidade especial e direta na promoção do bem-viver e desempenham um papel positivo nessa relação, promovendo a mediação e o letramento educativo que fazem parte da construção da urbanidade. É através de sua atuação que sua comunidade de fé pode reconhecer as suas potencialidades e capacidades, com o objetivo de emancipar cidadãos a partir de um diálogo mútuo, social e territorialmente referenciado.
Quais são os conflitos de interesse que identificamos na leitura da cidade e quais os caminhos a trilhar para transformá-la?
Os principais indicadores de intolerância no Brasil incluem um crescimento expressivo da intolerância religiosa com base no racismo e discriminação racial, além da homofobia, como fatores predominantes das violações em direitos humanos (Santos; Dias; Costa Santos, 2023). Pode-se mencionar dois elementos muito práticos para uma resposta holística à polarização, divisões e intolerâncias que arrefecem a convivência urbana. O primeiro trata do estabelecimento de limites jurídicos e morais à liberdade de expressão (MDHC, 2025).
Embora haja progressos para essa temática no regimento jurídico brasileiro – como as Leis 9.459/1997 (Brasil, 1997) e 14.532/2023 (Brasil, 2023b), que definem as sanções resultantes dos preconceitos de cor ou raça que incluam atravessamentos religiosos –, o Brasil ainda carece de aprimoramento específico na legislação que descreva a abrangência de possibilidades das práticas discriminatórias tipificando as sanções e tornando-as inafiançáveis. Essa é uma ferramenta fundamental para proteger as pessoas da violência e do assédio com base em sua fé. Além de punir e deter tais atos, a legislação eficaz permite que pessoas de todas as fés participem mais da vida cultural, religiosa, social, econômica, legitimando sua relevância e promovendo a compreensão.
Portanto, é importante que lideranças religiosas se afiliem a grupos de direitos humanos e organizações baseadas na fé que trabalhem ativamente para desenvolver o fortalecimento das comunidades religiosas, o enfrentamento à intolerância religiosa e promoção da diversidade e da equidade com foco nas articulações políticas e ações para promoção de políticas públicas. No Brasil temos como exemplo fulcral desse protagonismo o CEAP - Centro de Articulação de Populações Marginalizadas, que desde 1989 insta autoridades políticas e instituições a trabalharem juntos por leis amplas contra a discriminação e a usá-las onde existirem. Dentre as atividades de parceria multisetorial de grande repercussão, com protagonismo do CEAP, citamos a inauguração do Memorial das Mãos Negras (2024) no Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, uma iniciativa da agenda governamental de gênero, raça, diversidade e inclusão em articulação conjunta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, lideranças religiosas negras, pesquisadores de universidade e servidores do JBRJ. O episódio seguramente informa que líderes religiosos com influência e grandes redes podem familiarizar suas comunidades com a lei – e com maneiras de invocar sua proteção.
Figura 2: Inauguração do Memorial das Mãos Negras JBRJ (2024) para reconhecimento das histórias e memórias de pessoas escravizadas que construíram o Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Fonte: Babalaô Ivanir dos Santos (2024)
Segundamente, a sociedade precisa de mais iniciativas que promovam uma cultura de paz baseada nos direitos humanos, como por exemplo núcleos de educação e alfabetização digital. Também podem ter um elemento de gênero, já que expressões de ódio religioso muitas vezes visam desproporcionalmente mulheres e meninas. Terreiros, igrejas, sinagogas, mesquitas, demais templos religiosos, assim como universidades, ativistas, filantropos, sindicatos e mesmo o empresariado do setor de cultura, por exemplo, podem formar um think tank diverso de mediadores e tradutores de uma razão pública (Cefai, 2017, p. 208), criando uma constelação de experiências que se intercruzam e se interpenetram para fins de resposta aos problemas públicos.
Isto porque no Brasil, à medida em que se expande a autodeclaração religiosa, crescem os reflexos de um pensamento extremista que incita atos discursivos violentos e até mesmo danos patrimoniais contra outras religiões, tendo as matrizes afro-brasileiras como principais vítimas desse cenário. O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, no documento Cadernos de Evidências (2025), contabilizou que, em 2024, foram registrados 1.906 casos de violação de direitos humanos de natureza religiosa, e destes, 60% ocorreram na região Sudeste (São Paulo e Rio de Janeiro), tidas como a região mais “desenvolvida” do território brasileiro. Grande parte dessas violações ocorre no ambiente da internet, como blogs, fóruns e redes sociais. Por isso faz-se necessária a mobilização das lideranças religiosas de todos os segmentos em iniciativas que “enfrentem a manipulação, propagandas ideológicas e desinformação que resultam numa cadeia de violência e ataques coordenados” (MDHC, 2025, p. 167).
Estas são maneiras de tratar as causas profundas da intolerância e liberdade religiosa parcial enquanto problemas públicos para construir comunidades em que expressões de ódio são socialmente inaceitáveis. A urbanidade tem como valor central alcançar todas as pessoas; deste modo, nossas cidades não podem viver sob a égide de uma urbanidade “filtrada”. As gestões federal, estadual e municipal que estejam profundamente comprometidas em trabalhar no combate à intolerância, discriminação e violência contra pessoas com base na religião ou crença certamente estarão em um caminho promissor para desenvolverem e aplicarem as premissas da boa urbanidade aliada aos fundamentos éticos das religiões junto à gestão urbana, considerando que elas têm um papel essencial na abordagem da polarização e dos conflitos que desfiguram nosso mundo e na contribuição para a reconciliação.
5 Implicações e contribuições para a sociedade
Para que a dimensão participativa seja capaz de adquirir escala, contemplando o sentido formativo que se acusa pretendido, a cooperação e participação dos movimentos religiosos aparecem, assim, como condição intrínseca ao desenvolvimento local, em especial nos territórios mais fragilizados. Pela capilaridade da linguagem multirreligiosa no Brasil (com mais de 80% da população autodeclaradamente vinculada a um segmento religioso) (Sidra IBGE, 2025), observa-se que a urbanidade empreendida pelas correntes religiosas urbanas e rurais preconizam um método que pode acentuar compromissos sociais, com possibilidades concretas de aumento da capacidade endógena territorial, por meio de uma ação concertada via parcerias, redes e formas diversas de articulação interinstitucional, suscitando formas novas de gestão e governança do desenvolvimento local.
Também é necessário ponderar a existência de fatores estruturais em desafio à mobilização para o desenvolvimento da urbanidade religiosa no contexto brasileiro, por implicarem a superação de obstáculos de natureza complexa e arraigada, para que se possa avançar na direção do aumento do protagonismo local, do capital social e da capacidade endógena. Isso adquire relevo ainda maior se considerarmos a realidade de metrópoles como o Rio de Janeiro em que há, historicamente, sentimentos como medo, desconfiança, controle, criminalização da pobreza, militarização da intervenção do Estado, além de serem tidos como feudos políticos receptores de ações ditas "beneficiadoras", mas contabilizando crônicos déficits de cidadania, oportunidades e recursos de naturezas múltiplas.
Apresentamos que a necessidade de fortalecer a capacidade endógena por via da urbanidade religiosa associada à gestão urbana está ligada ao conhecimento das ações de segmentos religiosos e suas lideranças no território e seus domínios coletivos. Tal assertiva compreende que a noção de urbanidade religiosa é um processo, mas considera sua centralidade associada ao componente de capacitação e fortalecimento dos territórios de base. Vimos que é necessário investir em políticas públicas que estimulem a participação comunitário-religiosa, já que sem estímulo, o desenvolvimento não acontece. Nesse contexto, a presença do Estado é necessária, mas não exclusiva. As religiões têm um papel significativo na formação e na dinâmica das cidades, influenciando a percepção e o comportamento dos cidadãos. A pesquisa sobre organizações de fé e gestão urbana revela que as religiões não se limitam a serem apenas práticas espirituais, mas também têm um impacto na estruturação e na organização do espaço urbano.
6 Conclusão
Neste texto articulamos as maneiras pelas quais a urbanidade religiosa pode ampliar seus repertórios de atuação no urbano para superar os processos de marginalização que matrizes de fé porventura enfrentam, em detrimento de um aparato hegemônico cristão evangélico. O objetivo foi identificar mudanças e oportunidades a partir da inovação da legislação no que tange à gestão urbana e direitos civis, bem como a partir de mecanismos como programas e políticas voltadas para organizações da sociedade civil, incluindo aquelas vinculadas a entidades religiosas.
Considera-se relevante iluminar a dimensão cívica das instituições religiosas e seus líderes inseridos em um ecossistema de exercício da cidadania, letramento racial, participação política e equidade em direitos. Entendemos que este aspecto caracteriza as novas qualificações de desenvolvimento que as entidades religiosas podem elaborar em favor da emancipação das pessoas, inclusão e protagonismo comunitário, mobilizando um vasto ecossistema de agentes ao implementar ações que trabalham para a igualdade de oportunidades, principalmente a grupos minorizados como populações periféricas, mulheres, negros e negras, indígenas, LGBTQIA+.
No âmbito brasileiro, instrumentalizar os povos de terreiro e as demais organizações baseadas na fé para acessar políticas públicas é fundamental para empoderar e combater o racismo religioso, congregar alianças e possibilitar que ampliem as ações de bem estar. Como medidas, sugere-se fortalecer os usos combinados dos equipamentos religiosos e estruturas já existentes que lhes permitam ampliar a capacidade de serem agentes de resiliência urbana nas cidades, na medida em que seus arranjos institucionais sejam reconhecidos pela população local. E neste sentido, sempre que for possível ampliar a institucionalidade dos projetos das organizações de fé e a transversalidade de suas políticas afins, vislumbrar-se-á uma ferramenta agregadora no enfrentamento à intolerância e ao racismo religioso, colaborando para a ressonância e saliência pública das políticas sociais que emergem dos coletivos afrorreligiosos e de outras matrizes de fé inclusivas.
A arte de viver pacificamente com as diferenças e de extrair benefícios dessa variedade de estímulos e oportunidades está se transformando na mais importante das aptidões que um citadino precisa aprender e exercitar. Portanto, faz-se mister que as matrizes religiosas tenham a possibilidade de criar forças institucionais para alavancar suas competências e criatividade, de modo a utilizarem de sua influência e tecnologias sociais de existência e resistência para criar melhor saúde, educação, melhores mecanismos pedagógicos, melhor convivialidade e bem-viver, pois as instituições de fé são, indubitavelmente, agentes de confiança local, com os quais a comunidade se apoia.
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Sobre os Autores
Rita de Cássia Gonçalo Alves é socióloga, doutora em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com pós-doutorado pela mesma instituição. Professora e Curadora de Artes. Pesquisadora dos megatemplos evangélicos de modelo brasileiro, notadamente as corporações cristãs evangélicas que se expressam em componentes arquitetônicos e seus usos combinados – com serviços socioassistenciais, educacionais, de produção de arte e, também, gerenciais. Suas publicações em artigos e ensaios na recente década versam sobre questões críticas aos temas das corporações neopentecostais; urbanidade; planejamento urbano convivial; políticas públicas. Autora do livro Urbanidade Gospel: megatemplos evangélicos na experiência urbana (Editora Ateliê de Humanidades, 2023).
João Paulo Noronha Moreira é arquiteto e urbanista pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e mestre em Urbanismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Suas produções mais recentes se concentram em investigar a relação dos espaços evangélicos com os contextos urbanos nos quais se inserem, com especial interesse na relação entre a distribuição desses espaços religiosos e a de outros equipamentos urbanos, sobretudo de lazer, cultura e socialização, assim como sua relação com os indicadores socioeconômicos, nos territórios da cidade do Rio de Janeiro.
Contribuições dos Autores
Conceituação, R.C.G.A.; metodologia, R.C.G.A.; software, J.P.N.M.; análise formal, R.C.G.A.; investigação, R.C.G.A.; J.P.N.M.; curaduría de dados, R.C.G.A.; J.P.N.M.; redação—preparação do rascunho original, R.C.G.A.; redação—revisão e edição J.P.N.M.; visualização, J.P.N.M.; supervisão, R.C.G.A. Todos os autores leram e concordaram com a versão publicada do manuscrito.
Agradecimentos
Os autores reconhecem as contribuições do professor Dr. Robert Moses Pechman (in memorian), historiador das cidades, o qual contribuiu sobejamente para o gestar da noção de urbanidade e a abertura às diferenças como experiência transformadora ao planejamento urbano, a quem dedicamos este artigo.
Conflitos de Interesse
Os autores declaram não haver conflitos de interesse.
Sobre a Coleção Estudos Cariocas
A Coleção Estudos Cariocas (ISSN 1984-7203) é uma publicação de estudos e pesquisas sobre o Município do Rio de Janeiro, vinculada ao Instituto Pereira Passos (IPP) da Secretaria Municipal da Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Seu objetivo é divulgar a produção técnico-científica sobre temas relacionados à cidade do Rio de Janeiro, bem como sua vinculação metropolitana e em contextos regionais, nacionais e internacionais. Está aberta a quaisquer pesquisadores (sejam eles servidores municipais ou não), abrangendo áreas diversas - sempre que atendam, parcial ou integralmente, o recorte espacial da cidade do Rio de Janeiro.
Os artigos também necessitam guardar coerência com os objetivos do Instituto, a saber:
Especial ênfase será dada no tocante à articulação dos artigos à proposta de desenvolvimento econômico da cidade. Desse modo, espera-se que os artigos multidisciplinares submetidos à revista respondam às necessidades de desenvolvimento urbano do Rio de Janeiro.
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[1] Políticas de urbanidade religiosa e racionalidade neoliberal – Pós-doutorado, IPPUR/CNPq.
[2] O alastramento das igrejas evangélicas na paisagem urbana do Rio de Janeiro – Mestrado, PROURB/FAU/UFRJ.
[3] A PIB Curitiba, de tradição batista, é uma das organizações brasileiras que sistematiza com maior precisão o espectro institucional de organização baseada na fé com foco em parcerias público-privadas e promoção da urbanidade e convivialidade. Os dados sobre ela coletados remontam a 2017, quando iniciamos nossa investigação sobre a estrutura administrativa e política de megatemplos religiosos de modelo brasileiro, no âmbito do Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da UFRJ (IPPUR), por isto sua inclusão neste texto.